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CNJ indefere pleito da Astaj que pretendia reduzir jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário do Estado da Paraíba

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu o pleito da Associação dos Técnicos e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba (Astaj) que pretendia o retorno da jornada de trabalho para 6 horas diárias

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu o pleito da Associação dos Técnicos e Analistas Judiciários do Estado da Paraíba (Astaj) que pretendia o retorno da jornada de trabalho para 6 horas diárias. A decisão foi do conselheiro ministro Ives Gandra, no Procedimento de Controle Administrativo  n. 0007566-15.2009.2.00.0000.
A Associação alegou que a Resolução n. 33/2009, do Tribunal de Justiça da Paraíba, que determina a jornada de trabalho de 8 horas diárias com intervalo de duas horas ou 7 horas ininterruptas para os servidores do Poder Judiciário estadual, era impossível de ser implantada, tendo em vista a Lei Complementar Estadual n. 58/03, que permitia a jornada de 6 horas.
O ministro, na sua decisão, diz que “A Resolução 33/09 do TJPB converge com a Resolução 88/09 do CNJ, ao estabelecer a jornada de 7 horas diárias ininterruptas ou 8 horas diárias para os servidores do Poder Judiciário”.
Quanto a Lei Complementar n. 58/03, o ministro ressaltou que “o próprio comando normativo, em seu art. 19, prevê a possibilidade da jornada máxima de 8 horas diárias para os servidores do Poder Judiciário local, razão pela qual não há dissonância entre o ordenamento jurídico aplicável à espécie e o ato regulamentar emanado pelo Tribunal requerido”.
Ao final, o  ministro Ives Gandra entendeu que o Tribunal de Justiça da Paraíba apenas cumpriu e implementou, com celeridade e sem prejuízo à legislação estadual regente do tema, a Resolução do CNJ, que visa dar maior eficiência, celeridade e economicidade ao Poder Judiciário, como exigido pela sociedade brasileira.
 

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