seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Após caso Geisy, vestido curto barra advogada em fórum no ABC

A advogada Celena Bragança Pinheiro, 38 anos, não imaginou que colocar um vestido azul para trabalhar pudesse causar tanta confusão.

A advogada Celena Bragança Pinheiro, 38 anos, não imaginou que colocar um vestido azul para trabalhar pudesse causar tanta confusão. Ela foi barrada na entrada do Fórum de Santo André, no ABC paulista, no começo da tarde de sexta feira (18) e ficou quase 45 minutos conversando com funcionários e outros advogados para conseguir entrar no prédio. “Não consigo entender por que isso aconteceu. Um pouco antes, estive no Fórum de São Bernardo e pude entrar tranquilamente”, afirmou a advogada. “Já usei esse vestido anteriormente. Não acho que seja algo indecoroso”, opina. A roupa acaba acima dos joelhos e não tem decote.
A estadia da advogada no edifício não duraria mais do que cinco minutos. Ela chegou por volta das 12h, para pegar uma cópia de um processo de separação que corre na 1ª Vara da Família. A advogada lembra que a funcionária da recepção a parou, pediu sua carteira da OAB e disse que não poderia permitir sua entrada. “Ela disse que eu não estava vestida de forma adequada e mostrou uma portaria”, lembra Celena. A advogada tentou argumentar, e o início de discussão chamou a atenção de quem passava por lá.
“A moça repetia que ela não ia entrar e chamou uma superior. Houve até interferência de uma guarda, que pegou no braço da minha colega e tentou acompanhá-la para fora”, afirma o advogado Plínio Ramacciotti. A chefe da recepcionista acabou permitindo a entrada de Celena, mas a advertiu para que não usasse mais o vestido. Quando ouviu que a advogada entraria com um processo, a chefe voltou atrás. Foi preciso, então, recorrer à secretária do diretor do fórum, que autorizou de vez a entrada da advogada.
Nos próximos dias, a advogada Celena Bragança Pinheiro vai entrar com uma representação judicial contra os funcionários do Fórum de Santo André que tentaram impedir sua entrada. A ação será de danos morais e constrangimento ilegal. A recepcionista que barrou a advogada se baseou na portaria número 06/99 do fórum da cidade, que proíbe “o ingresso ou estada no edifício do fórum de pessoas em trajes sumários ou por qualquer modo indecorosos, tais como adultos descalços, calçando chinelos, vestindo shorts, bermudas ou camisetas sem mangas.”
Vale em todos os fóruns do Estado o provimento número 603/98 do TJ (Tribunal de Justiça), estabelecendo que os frequentadores deverão “apresentar-se convenientemente trajados, segundo sua condição social.” O TJ afirmou que a confusão que envolveu Celena não durou mais que cinco minutos.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Justiça absolve empresário de crime tributário por ausência de dolo
Pendência de trânsito em julgado impede detração de pena, decide TJ-SP
Juiz de São Paulo será investigado por descumprir ordem do STJ