seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ações regressivas solicitam ressarcimento de R$ 1,5 milhão aos cofres da União

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no mês de novembro, diversas ações visando o ressarcimento de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos.

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou, no mês de novembro, diversas ações visando o ressarcimento de R$ 1,5 milhão aos cofres públicos. Num dos casos, a Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) cobra da Construtora Araguaia Minas Ltda. o depósito de R$ 482 mil, relacionados às multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) em virtude de descumprimento de normas ambientais.
Além desse processo, foram ajuizadas mais quatro ações regressivas objetivando o ressarcimento aos cofres do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) de valores utilizados na concessão de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e pensões por morte. A tentativa de ressarcimento, neste sentido, é da ordem de R$ 126,5 mil.
Ainda representando o INSS, a PRF1, em atuação conjunta com a Procuradoria Regional da União da 1ª Região (PRU1) e com o Ministério Público Federal, protocolou Ação Civil Pública contra servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região. Os servidores são acusados de desviar recursos relacionados a custas processuais, impostos de renda e contribuições previdenciárias em diversos processos que correm nas 10ª e 17ª Varas do Trabalho de Brasília. Os valores totalizam cerca de R$ 819 mil.
As Procuradorias pediram a condenação desses servidores e o ressarcimento dos valores desviados, bem como a suspensão dos seus direitos políticos, pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, de acordo com a previsão do artigo 12 da Lei nº 8.249/92.
A PRF1 é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU.

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Servidora que cobrava por quitação eleitoral é condenada por improbidade administrativa
Alienação mental decorrente de Alzheimer pode ser reconhecida para isenção de imposto de renda
Justiça define que valores até 40 salários-mínimos para sustento da família são impenhoráveis