seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Ações afirmativas trazem reparação, justiça social e diversidade, diz pesquisador

O pesquisador João Feres, do Instituto Universitário de Pesquisas do Rio de Janeiro (IUPERJ), elencou três motivos para a aplicação de políticas de ação afirmativa: reparação, justiça social e/ou diversidade.

 
De acordo com ele, a reparação é a ideia de corrigir a injustiça da escravidão cometida no passado histórico beneficiando os descendentes dos negros. Já a justiça social é decorrente da ideia de que é preciso tratar com diferença os grupos para tornar suas relações mais justas (discriminação positiva). Isso é feito por meio de políticas de ação afirmativa, como é a da reserva de cotas em universidades, por exemplo.
Feres repudiou a ideia de que a ação afirmativa viola a igualdade concedida por lei. “Quase todas as políticas do Estado de bem-estar social operam da mesma forma: distribuem recursos públicos que pertencem igualmente a todos de maneira desigual para promover o bem geral, o interesse comum e o interesse nacional”, afirmou. Para ele, não há como declarar a inconstitucionalidade dessas ações sob o risco de se ter de declarar também a inconstitucionalidade de programas sociais como os concedidos pelo BNDES ou pelo o bolsa-família, por exemplo.
Na opinião do pesquisador, é importante que as políticas de ação afirmativa incluam pretos e pardos, que são uma parte significativa da população cujo nível socioeconômico é inferior ao dos brancos.
Ao falar sobre diversidade, ele negou que ações afirmativas já em vigor há mais seis anos no Brasil tenham incitado conflitos raciais. “Nada indica que o simples fato de alguém optar pela cota no ato da inscrição do vestibular vá redefinir sua identidade racial para o resto da vida”, colocou.
João Feres é mestre em Filosofia Política pela UNICAMP e mestre e doutor em ciência política pela City University of New York (CUNY).
 

Compartihe

OUTRAS NOTÍCIAS

Donos de égua terão que indenizar criança que levou coice no rosto
TRF1 mantém sentença que obriga Caixa a indenizar cliente por roubo de joias sob sua posse
Apreensão de CNH e passaporte só é autorizada se motivar satisfação da dívida trabalhista