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Transferência. Imóvel. Quota. Sociedade Limitada. IR

Transferência. Imóvel. Quota. Sociedade Limitada. IR.
A transferência de imóvel para integralizar quota em sociedade limitada não constitui fato gerador de imposto de renda sobre o lucro imobiliário. Precedentes citados do STF: RE 72.624-PR, DJ 16/6/1972, e RE 95.905-PR, DJ 1º/10/1982; do STJ: REsp 22.821-PE, DJ 31/8/1992.(STJ – REsp 396.145-SC, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 14/10/2003 – 1ª Turma).