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Tráfico Internacional de Órgãos. Prisão Preventiva

Tráfico Internacional de Órgãos. Prisão Preventiva.
Cuida-se de ação criminal movida pelo MP contra integrantes de uma quadrilha especializada em tráfico internacional de órgãos. Diante das condutas delituosas narradas na denúncia, com suficientes indícios da participação da paciente na quadrilha formada para a prática de tráfico internacional de órgãos, não há falar em ausência de fundamentação do decreto de prisão preventiva. Resta evidenciada a sua necessidade como forma de garantia da ordem pública, em face da flagrante ofensa à dignidade da pessoa humana, bem como para impedir o cometimento de novos crimes. HC 34.121-PE, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 11/5/2004