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Táxi. Permissão. Lei Municipal

TÁXI. PERMISSÃO. LEI MUNICIPAL.
Trata-se de MS no qual os impetrantes objetivam ver cumprida a Lei federal n. 3.123/2001, que transformou taxistas auxiliares em taxistas permissionários. A Min. Relatora destacou que são duas as teses das demandas discutidas no Judiciário por meio de MS: 1) tendo o motorista auxiliar sido beneficiado com o Dec. n. 18.693/2003, que concedeu a permissão para a exploração de táxi aos taxistas auxiliares credenciados pela Superintendência Municipal de Transportes Urbanos – SMTU – poderia esse direito ser revogado pelo Dec. n. 19.443/2001, que cassou as permissões concedidas e já consolidadas. 2) E aqueles que desejam, como na espécie, o cumprimento da Lei estadual n. 3.123/2000 – lei oriunda do Poder Legislativo, sem qualquer vínculo com o Dec. n. 18.693/2000, que transformou os motoristas auxiliares cadastrados – em efetiva atividade do Município (até 30/4/2000) – em permissionados autônomos desde que cumpridos os requisitos legais. Nesses casos, não se questionavam os decretos mencionados. A Turma entendeu ser a hipótese amparada por via de MS e que a Lei n. 3.123/2000 criou direito subjetivo para aqueles que preencheram os requisitos indispensáveis à permissão, embora seja necessário ato administrativo para a liberação da permissão, a norma é auto-aplicável e independe de regulamentação. Sendo assim, os que são abrangidos pela Lei n. 3.123/2000 têm direito subjetivo de vê-la cumprida. Isso posto, determinou o retorno dos autos para que o mérito seja apreciado. (STJ – RMS 16.269-RJ, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 21/10/2003 – 2ª Turma)