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Servidor Público. Remoção Ex Officio. Ausência De Motivação. Nulidade

PORTARIA. REMOÇÃO EX OFFICIO. SERVIDOR PÚBLICO.
O ato de remoção ex officio do servidor público deve ser motivado, devendo a Administração demonstrar objetivamente o seu interesse. Assim, nulo o art. 2º da Portaria n. 210/2002, do Ministério das Relações Exteriores, pois contém vícios desde sua origem. Uma vez enquadrado o servidor no Regime Jurídico Único (art. 1º da referida Portaria), não pode estar filiado a sistema previdenciário de outro país. Sua inclusão na previdência brasileira é conseqüência lógica do enquadramento. (STJ – MS 8.465-DF, Rel. Min. Jorge Scartezzinni, julgado em 12/11/2003 – 3ª Seção)