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Seguro. Ação Cautelar de Exibição de Documentos. Ação de Cobrança. Prazo Prescricional.

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE SEGURO. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. RAZÕES DA RECUSA DE PAGAMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. CAUSA DE INTERRUPÇÃO.
— Para a ocorrência da prescrição é imprescindível a demonstração da inércia do titular do direito, que, prolongada no tempo, provoca a insegurança social por impedir a consolidação das situações jurídicas.
— É arbitrária e não pode ser respaldada pelo manto do exíguo prazo prescricional ânuo a conduta da seguradora quando não efetua o pagamento devido e também não externa as razões da recusa.
— O segurado, por intermédio da exibição de documentos, pretendeu conhecer as razões do indeferimento do pedido, o que evidencia a necessidade e a utilidade da medida cautelar e marca a interrupção da prescrição, por se tratar de ato judicial promovido pelo titular em defesa do direito subjetivo perseguido.
Recurso especial provido. (STJ: RESP Nº 292.046 — MG (2000/0131216-2) – RELATOR: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito – 3ª Turma – JG: 14 /12/2004 – DJ: Seção 1 – pág. 330 de 25.04.2005)