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Revisão de Pensão Decorrente de Ato Ilícito

POSSIBILIDADE. REVISÃO. PENSÃO. ATO ILÍCITO.
A pensão mensal, decorrente de indenização por acidente de trânsito, pode ser revista, nos termos do art. 602, § 3º, do CPC. Assim, a Turma deu provimento ao recurso afastando a carência de ação dos autores. (STJ – REsp 207.740-SP, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 29/10/2003 – 3ª Turma)