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REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE.

[size= 11pt; font-family: “Trebuchet MS”]Apelação Cível nº 2007011085713-0 — REG. ACÓRDÃO Nº 316930
Apelante: Telma Andrade Barros
Apelado: Banco Santander
Relatora Designada: Desembargadora Carmelita Brasil
EMENTA — REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. INCIDÊNCIA DO CDC. CLÁUSULAS ABUSIVAS. NULIDADE. ANATOCISMO. MP 2170-36. INAPLICABILIDADE.
Os serviços que as instituições bancárias colocam à disposição dos clientes estão regidos pelo CDC, eis que se inserem no conceito consagrado no § 2.º do art. 3.º do referido diploma legal.
Incabível a capitalização dos juros, sendo inaplicável a MP 2170-36, sob pena de violar o disposto no art. 62, § 1º, III, da Carta Magna. Precedentes do c. STJ e do e. TJDFT.
ACÓRDÃO — Acordam os Desembargadores da Segunda Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, ANGELO PASSARELI, Relator, CARMELITA BRASIL, Presidente, Relatora Designada e Revisora, e WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR, Vogal, em CONHECER. DAR PROVIMENTO. POR MAIORIA.
Brasília, 09 de julho de 2008.
FONTE: DJE de 20/208/2008 — Pág. 254[/size]