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Reintegração. Posse. Leasing. Bens Indispensáveis. Atividade Empresarial

Reintegração. Posse. Leasing. Bens Indispensáveis. Atividade Empresarial.
Houve a antecipação de tutela na ação de rescisão do contrato de arrendamento mercantil cumulada com reintegração de posse. Sucede que os bens em litígio (maquinários de ar-condicionado, câmara frigorífica, elevadores) estão soldados ou concretados ao imóvel, e sua remoção causaria prejuízo irreparável ou de difícil reparação, além de impedir a continuidade da normal atividade da empresa, um restaurante. Isso posto, a Turma entendeu cassar a antecipação e manter os bens com a recorrente até o julgamento de mérito do pedido pelo juiz singular. Precedentes citados: REsp 151.008-PE, DJ 24/2/2003; AgRg no Ag 225.784-RS, DJ 23/10/2000, e REsp 440.700-SC, DJ 16/6/2003. REsp 603.721-SP, Rel. Min. Castro Filho, julgado em 4/5/2004