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REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO. CASAMENTO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR. POSSIBILIDADE.

APC– PELAÇÃO CÍVEL Nº 2006011102452-9 — REG. ACÓRDÃO Nº 273164
Apelantes: R. M. C. e C. M. O. M. C
Apelado: NÃO HÁ
Relator: Des. JAIR SOARES

EMENTA — CIVIL. REGIME DE BENS. ALTERAÇÃO. CASAMENTO CELEBRADO NA VIGÊNCIA DO CÓDIGO CIVIL ANTERIOR. POSSIBILIDADE.

1 — O Código Civil, no art. 1.639, § 2º, admite que os cônjuges requeiram a alteração do regime de bens, em pedido motivado, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.

2 — O contido no art. 2.039, do mesmo Código, por ser disposição transitória, não pode ser interpretado como vedação a possibilidade de pedir a mudança do regime de bens, pois, o § 2º, do art. 1.639, ao admiti-la, não faz qualquer restrição.

3 — Apelação provida.

ACÓRDÃO — Acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, JAIR SOARES-Relator, OTÁVIO AUGUSTO-Revisor e SANDRA DE SANTIS–Vogal, em PROVER, UNÂNIME.

Brasília-DF, 23 de maio de 2007.
FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 12/06/2007 — Pág. 125