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Nossas redes sociais

REDE SOCIAL. PROVEDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL.

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REDE SOCIAL. PROVEDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. REQUISITO NEXO CAUSAL AUSENTE. NECESSIDADE DE CIÊNCIA PRÉVIA DAS OFENSAS DIVULGADAS PELO PROVEDOR. ATIVIDADE DE RISCO AFASTADA. 1. As atividades de provedor responsável por rede social circunscrevem-se a hospedagem e encaminhamento de informações divulgadas pelos usuários, preservando as garantias constitucionais da livre manifestação do pensamento e de inviolabilidade das comunicações. 2. Ausente o prévio conhecimento do provedor quanto ao teor das mensagens ofensivas à honra, falta nexo de causalidade para imputar-lhe a responsabilidade civil pela conduta ilícita. 3. O serviço de provedor de rede social não constitui atividade de risco capaz de ensejar a responsabilidade objetiva pelo conteúdo divulgado pelos usuários. 4. Recurso do réu provido e recurso do autor desprovido. (20090111502247APC, Relator MARIO-ZAM BELMIRO, 3ª Turma Cível, julgado em 15/02/2012, DJ 05/03/2012 p. 98)