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RECURSO ESPECIAL Nº 503.081 — RS (2002/0175167-2)

RELATOR: Ministro Barros Monteiro
RECORRENTE: Habitasul Crédito Imobiliário S/A
ADVOGADO: Cristina Fontoura Verri
RECORRIDO: Condomínio Edifício Calcutá
ADVOGADO: Maria Cristina Curi Aiub Miranda

EMENTA — CONDOMÍNIO. DESPESAS. ARREMATAÇÃO DO IMÓVEL. OCUPAÇÃO PELA ANTIGA PROPRIETÁRIA. DÍVIDA POSTERIOR À AQUISIÇÃO. ÔNUS DA ARREMATANTE.
— A arrematante do imóvel é a responsável pelo pagamento das cotas condominiais vencidas posteriormente à aquisição, sendo desinfluente a circunstância de a antiga proprietária ter permanecido no imóvel, como mera ocupante. Ressalva do direito de regresso contra esta última.
Recurso especial não conhecido.
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília, 17 de maio de 2005 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça — Seção 1 — pág. 399 de 27.06.2005.