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RECURSO ESPECIAL Nº 292.046 — MG (2000/0131216-2)

RELATOR: Ministro Carlos Alberto Menezes Direito
R.P/ACÓRDÃO: Ministra Nancy Andrighi
RECORRENTE: Supra Veículos e Peças Ltda.
ADVOGADO: Dalmar do Espírito Santo Pimenta e outros
RECORRIDO: Novo Hamburgo Companhia de Seguros Gerais
ADVOGADO: Amélia Aparecida de Faria Oliveira e outros

EMENTA — Direito civil. Recurso especial. Contrato de seguro. Ação cautelar de exibição de documentos. Razões da recusa de pagamento. Ação de cobrança. Prazo prescricional. Causa de interrupção.
— Para a ocorrência da prescrição é imprescindível a demonstração da inércia do titular do direito, que, prolongada no tempo, provoca a insegurança social por impedir a consolidação das situações jurídicas.
— É arbitrária e não pode ser respaldada pelo manto do exíguo prazo prescricional ânuo a conduta da seguradora quando não efetua o pagamento devido e também não externa as razões da recusa.
— O segurado, por intermédio da exibição de documentos, pretendeu conhecer as razões do indeferimento do pedido, o que evidencia a necessidade e a utilidade da medida cautelar e marca a interrupção da prescrição, por se tratar de ato judicial promovido pelo titular em defesa do direito subjetivo perseguido.
Recurso especial provido.
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Brasília (DF), 14 de dezembro de 2004 (data do julgamento).
Fonte: Diário da Justiça – Seção 1 – pág. 330 de 25.04.2005.