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Questões de Ordem Pública. Matéria não Argüida no Tribunal Aquo. Prequestionamento

QUESTÕES DE ORDEM PÚBLICA. PREQUESTIONAMENTO.
Trata-se de recurso envolvendo argüição de ilegitimidade passiva ad causam do recorrente, matéria que sequer fora ventilada no acórdão proferido no âmbito do Tribunal a quo. Nestes questionamentos, conquanto possam ser conhecidos de ofício pelo magistrado, conforme previsto na lei processual, devem-se restringir às instâncias ordinárias, não comportando propagação na via excepcional dos recursos constitucionais. Com esse entendimento, a Turma, prosseguindo o julgamento e por maioria, não conheceu do recurso. Precedentes citados: Ag 309.700-RJ, DJ 24/2/2003; AG 405.746-SP, DJ 25/2/2002, e EREsp 38.273-MT, DJ 10/6/1996. (STJ – REsp 247.893-RJ, Rel. originário Min. Peçanha Martins, Rel. para o acórdão Min. João Otávio Noronha, julgado em 14/10/2003 – 3ª Turma)