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Prisão Preventiva. Decretação

PRISÃO PREVENTIVA. DECRETAÇÃO.
Trata-se de paciente preso preventivamente por suposta prática de crimes contra a ordem econômica e financeira, restando comprovada a falsidade da certidão negativa de débito – CND que serviu para obtenção de grande soma em dinheiro em instituição financeira, no intuito de salvar as empresas do paciente. Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, concedeu a ordem, ao entendimento de que não ficaram demonstrados a necessidade e os requisitos essenciais da decretação da medida preventiva. Ressaltou-se que a alegação de que o paciente por algumas vezes não fora encontrado, não bastaria para aplicar-lhe a coerção processual. ( STJ – HC 30.618-SP, Rel. Min. Fontes de Alencar, julgado em 11/11/2003 – 6ª Turma)