seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Previdenciário. Honorários Advocatícios. Prestações Periódicas

PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Quando sucumbente a Fazenda Pública em prestações de trato periódico, sucessivo e por tempo indeterminado, os honorários advocatícios são devidos em conformidade com o art. 260 do CPC. Precedente citado: EREsp 443.017-RS, DJ 13/10/2003. ( STJ – AgRg no REsp 506.867-RS, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 4/11/2003 – 6ª Turma)