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PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE PENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

MARCONNI CHIANCA TOSCANO DA FRANCA
RECORRIDO: ELOA MARIANA DOS SANTOS CAETANO-SUCESSÃO
ADVOGADOS: ALCINDO GOMES BITTENCOURT
NATÁLIA TRINDADE LACERDA E OUTRO(S)
EMENTA — RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE PENSÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INOCORRÊNCIA. DECADÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PERÍCIA. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO.
I.— Os Embargos de Declaração são corretamente rejeitados se não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, tendo a lide sido dirimida com a devida e suficiente fundamentação.
II.— É inadmissível o recurso especial quanto à questão que não foi apreciada pelo Tribunal de origem.
III.— Impõe-se a realização da perícia requerida, na hipótese em que o Tribunal de origem não se utilizou de fundamentos técnicos suficientes para deferir a revisão do valor do benefício, para que seja possível apurar se realmente ocorreu o desequilíbrio contratual alegado pela autora, bem como se a pretendida revisão afetará o equilíbrio econômico atuarial da entidade de previdência privada.
Recurso Especial provido, com observação e recomendação.
TERCEIRA TURMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Brasília, 17/6/2010 (data do julgamento)
Fonte: Publicada no DJE em 25/6/2010