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Prescrição. Interrupção. Usucapião

PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. USUCAPIÃO.
A Turma, por maioria, entendeu que não interrompe o prazo para aquisição da propriedade por usucapião a ação reivindicatória julgada improcedente. Precedentes citados: REsp 10.385-PR, DJ 14/6/1999, e REsp 84.760-SP, DJ 19/8/1996.(STJ – REsp 149.186-RS, Rel. Min. Fernando Gonçalves, julgado em 4/11/2003 – 5ª Turma)