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PRAZO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. RECESSO. PORTARIA. TRIBUNAL.

PRAZO. PROCEDIMENTO SUMÁRIO. RECESSO. PORTARIA. TRIBUNAL.
A regra de não se suspender o prazo recursal das ações sumárias não é aplicável durante o recesso de final de ano, que se equipara, para esses fins, ao feriado. O fato de haver portaria do Tribunal a quo determinando o funcionamento dos ofícios durante aquele período não tem o condão de alterar esse assento jurisprudencial e legal. Precedente citado: REsp 260.242-DF, DJ 12/3/2001. (STJ – REsp 466.334-DF, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 2/9/2003 – 3ª turma)