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Prazo. Manutenção. Nome. Serviço De Proteção Ao Crédito

PRAZO. MANUTENÇÃO. NOME. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO.
Conforme dispõe o art. 43, § 1º, do CDC, o prazo para o cancelamento de registro junto ao Serasa é de cinco anos. Contudo, se antes desse prazo ocorrer a prescrição relativa ao título de crédito, não se justifica a manutenção do nome do devedor no referido cadastro. (STJ – REsp 527.439-RS, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 29/10/2003 – 3ª Turma)