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PORTE DE ARMA — PENA PECUNIÁRIA — VALOR DO DIA-MULTA — PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL — IMPOSSIBILIDADE — SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU

PORTE DE ARMA — PENA PECUNIÁRIA — VALOR DO DIA-MULTA — PEDIDO DE REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL — IMPOSSIBILIDADE — SITUAÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. I. Na fixação do valor do dia-multa deve ser observada a situação econômica do réu. II. O apelante afirmou ser comerciante do ramo de materiais de construção, possuir casas, carros, caminhões e residência própria, além de renda mensal de R$5.000,00 (cinco mil reais). Está representado por advogado particular. Na data do fato estava em uma caminhonete GM/S-10 e afirmou ter adquirido a arma de fogo no mercado negro por R$1.000,00 (mil reais). Tudo indica que possui condições financeiras de suportar o valor do dia-multa estipulado. III. Apelo desprovido. (20070210040723APR, Relator SANDRA DE SANTIS, 1ª Turma Criminal, julgado em 29/04/2010, DJ 07/05/2010 p. 210)