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PLANO DE SAÚDE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE LIMITA O NÚMERO DE SESSÕES DE PSICOTERAPIA

[size= 10pt; color: black; font-family: Verdana]Apelação Cível 20060110727662APC — REG. ACÓRDÃO Nº 308841
Apelante(s): MARIA AUGUSTA FRANCO FILHA
Apelado(s):GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
Relator: Desembargador LECIR MANOEL DA LUZ
EMENTA — CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL QUE LIMITA O NÚMERO DE SESSÕES DE PSICOTERAPIA. IMPOSSIBILIDADE. ABUSIVIDADE. NÃO-OCORRÊNCIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA CONFIRMADA. RECURSO IMPROVIDO.
A própria lei de proteção ao consumidor prevê expressamente a ocorrência de cláusulas restritivas de direitos nos contratos de adesão, preocupando-se, o legislador, em estabelecer somente que essas cláusulas deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão (§ 4.º, art. 54). Logo, não há que se falar em nulidade se a cláusula contratual atacada se mostra redigida de forma clara e em negrito, inexistindo dúvida acerca do alcance da exclusão.
ACÓRDÃO — Acordam os Senhores Desembargadores da 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, LECIR MANOEL DA LUZ-Relator, DÁCIO VIEIRA-Revisor, SILVA LEMOS-Vogal, em proferir a seguinte decisão: CONHECER. NEGAR PROVIMENTO UNÂNIME.
Brasília (DF), 21 de maio de 2008
FONTE: DJE de 19/06/2008 — Pág. 189 [/size][size= 10pt; font-family: Verdana]

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