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PENHORA. IMÓVEL. DEPOSITÁRIO INFIEL.

Primeira Turma
PENHORA. IMÓVEL. DEPOSITÁRIO INFIEL.
A Turma, por maioria, denegou a ordem, entendendo que o depositário de imóvel penhorado, independentemente de haver explicitação do seu poder de dispor como proprietário, não pode alugá-lo sem autorização judicial, e mesmo obtida a autorização, deve depositar a renda dos aluguéis. HC 34.196-SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 1º/6/2004. – STJ