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OAB. Contribuição. Execução

OAB. Contribuição. Execução.
A Ordem dos Advogados do Brasil – OAB é uma autarquia especial não sujeita a controle estatal (Lei n. 4.320/1964), e a contribuição cobrada por ela não tem natureza tributária e não se destina a compor a receita da Administração Pública, mas, sim, dela própria. Assim, a cobrança dessas anuidades não está sujeita à incidência da Lei n. 6.830/1980. REsp 462.823-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 11/5/2004.