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MULTAS DE TRÂNSITO – ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – PROVA DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO

APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA – MULTAS DE TRÂNSITO – ANTIGO PROPRIETÁRIO DO VEÍCULO – PROVA DA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO – MITIGAÇÃO DO ART. 134 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO. 1. Comprovada a transferência de propriedade do veículo, inclusive com a confissão do adquirente, afasta-se a responsabilidade solidária do antigo proprietário pelas infrações de trânsito cometidas após a alienação, mitigando-se a aplicação do art. 134 do CTB, precedentes do STJ. 2. Declara-se a inexistência de relação jurídica entre o antigo proprietário e os órgãos de trânsito – DETRAN/DF e DER —, quando há prova da transferência do veículo anterior à data das infrações. 3. Deu-se provimento ao apelo do autor. (20090110131438APC, Relator SÉRGIO ROCHA, 2ª Turma Cível, julgado em 01/02/2012, DJ 09/02/2012 p. 109)