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Magistrado. Exceção De Suspeição. Acolhimento

Magistrado. Exceção De Suspeição. Aconselhamento.
A Turma proveu o recurso ao entendimento de que é motivo suficiente para ser reconhecida a suspeição de magistrado (CPC, art. 535) o fato de o mesmo ter aconselhado uma das partes, fora da lide processual, sem haver qualquer audiência conciliatória entre as partes (CPC, arts. 447 a 449), mormente por se constituir em comprometimento desfavorável ao autor, desnaturando a imparcialidade do Juiz excepto. Outrossim, já seria suspeito para o julgamento da causa, por si só, a existência de amizade entre o Juiz e uma das partes, independentemente de investigação subjetiva (CPC, inciso IV, do art. 135). Precedente citado: REsp 83.732-RJ, DJ 11/5/1998. (STJ – REsp 307.045-MT, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 25/11/2003 – 3ª turma).