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Licitação. Obra Pública. Ect. Inaplicabilidade

Licitação. Obra Pública. Ect. Inaplicabilidade.
A controvérsia versa sobre a natureza da relação jurídica contratual entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT e as construtoras prestadoras de serviços (recorrentes), vencedoras de processo licitatório para construção de duas novas agências dos Correios. As empresas sustentam que paralisaram as obras por desequilíbrio econômico-financeiro devido à burla às regras de revisão contratual e, como a relação jurídica entre as partes é de direito privado, seriam aplicáveis as regras do CDC (com objetivo de evitar prática contratual considerada abusiva). A Turma negou provimento ao REsp, concluindo que, por força do art. 37, XXI, da CF/1988, a natureza do vínculo jurídico entre a ECT e as empresas recorrentes é de Direito Administrativo, sendo assim a questão posta nos autos não envolve Direito Privado, nem relação de consumo. Apenas os usuários dos serviços dos Correios têm relação jurídica de consumo com a ECT. Outrossim se considerou que a matéria poderia ser prequestionada sob o enfoque do Direito Administrativo, em que também é assente o princípio da proteção ao equilíbrio econômico-financeiro. REsp 527.137-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado 11/5/2004