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LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO ÀS FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA

ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO ÀS FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE DE FRUIÇÃO. CONVERSÃO EM PECÚNIA. A ocorrência de férias coletivas no período em que o servidor público encontra-se licenciado para tratamento de saúde não extingue o direito adquirido ao gozo do período correlato. Havendo óbice à efetiva fruição das férias em período posterior, cabível a conversão do direito em pecúnia, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública.Recurso de apelação não provido. (20040110473293APC, Relator ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, 6ª Turma Cível, julgado em 02/09/2010, DJ 09/09/2010 p. 117)