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instalação de estação rádio base de telefonia celular em área particular — ausência de legislação contemporânea à impetração

[size= 10pt; color: black; font-family: Verdana]Mandado de Segurança nº 2003002008446-6 — REG. ACÓRDÃO Nº 282764
Impetrante: Americel S.A.
Informante: Guilherme Pierucetti de Lima e outro
Relator: Desembargador Dácio Vieira
EMENTA — mandado de segurança — instalação de estação rádio base de telefonia celular em área particular — ausência de legislação contemporânea à impetração — discricionariedade administrativa.
— Não cabe ao Poder Judiciário avaliar as razões de conveniência e oportunidade do Poder Público que motivam o ato administrativo.
— Impõe-se especial cautela do Judiciário, em face de eventuais danos ao meio ambiente, à saúde, À segurança da coletividade, sem desconsiderar, também, o próprio conjunto urbanístico de Brasília (Portaria n.º 314/92), do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural).
— Ausentes indicativos seguros de direito líquido e certo a amparar o pleito mandamental, face à ausência de legislação contemporânea à impetração.
ACÓRDÃO — Acordam os Desembargadores do conselho especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, Dácio Vieira– Relator, Getulio Pinheiro, Aparecida Fernandes, Edson Alfredo Smaniotto, Lecir Manoel da Luz, Romeu Gonzaga Neiva, Mario Machado, Haydevalda Sampaio, Natanael Caetano, Nívio Gonçalves, Otávio Augusto, João Mariosi e Estevam Maia, em denegar a segurança nos termos do voto do Relator. Decisão unânime.
Brasília – DF, 27 de março de 2007.
FONTE: DJU — SEÇÃO 3 — de 07/11/2007 — Pág. 99 [/size][size= 10pt; font-family: Verdana][/size]