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Indenização. Extravio. Bagagem. Transporte Aéreo

Indenização. Extravio. Bagagem. Transporte Aéreo.
A Turma entendeu que o transportador aéreo responde pelo extravio de bagagem ou carga, aplicando-se as regras do Código de Defesa do Consumidor (Lei n. 8.078, de 11/9/1990) quando o evento ocorreu na sua vigência, afastando-se a indenização tarifada prevista na Convenção de Varsóvia. Precedente citado: EREsp 269.353-SP, DJ 17/6/2002. (STJ – REsp 538.685-RO, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 25/11/2003 – 4ª turma).