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Homicídio. Nulidade. Quesitação. Legítima Defesa

HOMICÍDIO. NULIDADE. QUESITAÇÃO. LEGÍTIMA DEFESA.
Trata-se de alegação de nulidade absoluta por não ter havido o esgotamento dos quesitos relativos à tese de legítima defesa, sustentada em plenário; por isso a defesa do paciente ingressou com uma revisão criminal do julgado, para desconstituição do julgamento. O Tribunal a quo, entretanto, negou provimento ao pedido. Rejeitado pelos jurados o quesito da legítima defesa, a continuação do magistrado nos outros quesitos, que deveriam ficar prejudicados, gerou dúvidas, ou seja, com a resposta afirmativa aos quesitos referentes a existência de agressão atual ou iminente da vítima, não restou clara e inequívoca a intenção dos jurados. Com esse entendimento, a Turma concedeu a ordem de habeas corpus para, cassado o acórdão recorrido, anular o julgamento a fim de que novo julgamento seja proferido pelo Tribunal do Júri.(STJ – HC 29.183-SP, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 16/10/2003 – 5ª Turma)