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HC. Conflito de Competência. Juízo Especial Criminal

HC. CONFLITO. JUÍZO ESPECIAL.
Trata-se de habeas corpus contra decisão proferida em conflito de competência que decidiu pela incompetência dos juizados especiais criminais para conhecer de crime contra a honra, porquanto submetido a rito especial. Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, concedeu a ordem declarando competente o juizado especial criminal. No dizer do Min. Relator, a remessa do processo à Justiça criminal comum é suscetível de impor ao acusado constrangimento ilegal, na medida em que obsta a concessão de benefícios processuais do rito especial previsto na Lei n. 9.099/1995. Outrossim, prestigia-se a efetividade do processo. Além de que a Terceira Seção assentou entendimento de que a citada lei aplica-se aos crimes sujeitos a ritos especiais, inclusive àqueles apurados mediante ação penal exclusivamente privada, como na espécie. Assinalou-se, também, que há julgados anteriores da Turma no sentido de que o HC não serve à solução de conflito de competência. Entretanto arestos mais recentes têm solucionado conflitos por essa via excepcional. Precedente citado: HC 22.011-SP, DJ 14/10/2002.(STJ – HC 30.988-RO, Rel. Min. Paulo Medina, julgado em 11/11/2003 – 6ª Turma)