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Franquia. Rescisão. Antecipação de Tutela

FRANQUIA. RESCISÃO. ANTECIPAÇÃO. TUTELA.
O franqueado, ora recorrente, ajuizou ação na qual pretende a anulação ou a rescisão dos contratos de locação de imóvel (restaurante) com pagamento das benfeitorias, de cessão dos direitos firmados e indenização por danos morais. A recorrida reconheceu apenas o pedido da devolução do restaurante, de modo a remanescer o litígio quanto à culpa pela rescisão e à obrigação de indenizar. Ainda apresentou reconvenção, formulando pedido de antecipação de tutela, deferido no Tribunal a quo. Também há em tramitação ação de despejo por inadimplemento dos aluguéis contra a recorrente. A Turma cassou a antecipação de tutela e julgou prejudicada a medida cautelar. Ressaltou-se que, no pedido de rescisão de contratos, a devolução do restaurante está condicionada ao pagamento de benfeitorias. Além de que o pedido de anulação dos contratos terá conseqüência jurídica diversa do pedido de rescisão, e o pedido de antecipação de tutela se funda apenas na rescisão, sem adentrar no pagamento das benfeitorias. Concluiu-se que não são coincidentes os interesses das partes sobre a questão a ensejar a tutela antecipada. (STJ – REsp 545.814-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 6/11/2003 – 3ª Turma)