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Falência – Banco – Restituição – Depósito.

Falência. Banco. Restituição. Depósito.
Prosseguindo o julgamento do REsp remetido pela Terceira Turma, a Seção entendeu, por maioria, que o depositante não tem a cobertura do art. 76 da Lei de Falências no contrato de depósito bancário. Tratou-se de depósito à vista em conta-corrente. REsp 501.401-MG, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, julgado em 14/4/2004. – 2ª Seção