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Execução. Penhora. Bem dado em garantia. Alienação. Fraude contra credores. Ação pauliana. Necessida

A fraude contra credores exige ação própria, conforme art. 109, do Código Civil de 1916 (art. 161, do atual), não se confundindo a ação pauliana ou revocatória com a fraude de execução a que se refere o art. 593, do Código de Processo Civil. Esta foi a posição adotada pela 2ª Câmara, relator o Juiz FELIPE FERREIRA. (Ag. de Inst. 803.655-00/9) Fonte: BIJ vol. 360