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EXECUÇÃO PENAL — DIREITO DE VISITAS — GENITORA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS POR TER SIDO FLAGRADA COM SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES

RECURSO DE AGRAVO — EXECUÇÃO PENAL — DIREITO DE VISITAS — GENITORA CONDENADA POR TRÁFICO DE DROGAS POR TER SIDO FLAGRADA COM SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES QUANDO TENTAVA INGRESSAR EM PRESÍDIO DO DISTRITO FEDERAL — INDEFERIMENTO DO PEDIDO — PONDERAÇÃO NECESSÁRIA E ADEQUADA — RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O direito de visitas não é absoluto ou irrestrito, podendo ser restringido ou suspenso a depender das circunstâncias do caso concreto. 2. Na hipótese, correta a decisão que indeferiu o requerimento de visitas formulado pela genitora do sentenciado, eis que condenada justamente por tentar ingressar em presídio do Distrito Federal com substâncias entorpecentes. A necessidade de preservar o estabelecimento penitenciário sobrepõe-se ao direito individual do apenado. Precedentes. 3. Recurso não provido. (20130020070699RAG, Relator: HUMBERTO ADJUTO ULHÔA, 3ª Turma Criminal, Data de Julgamento: 02/05/2013, Publicado no DJE: 07/05/2013. Pág.: 197).