seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Execução. Nomeação à Penhora. Embargos. Alegação: Bem Móvel Necessário ao Exercício Profissional

EXECUÇÃO. NOMEAÇÃO À PENHORA. TRATOR.
Os devedores recorrentes nomearam à penhora um trator e depois embargaram, alegando se tratar de bem móvel necessário ao exercício profissional. Prosseguindo o julgamento, a Turma, por maioria, admitiu válida a penhora do trator, bem oferecido livremente pelo devedor e deu parcial provimento ao recurso, apenas para excluir a pena imposta aos recorrentes pelo acórdão a quo com base no art. 649, VI, do CPC. O Min. Antônio de Pádua Ribeiro, em voto-vista, esclareceu ainda que o caso é diferente daqueles abrangidos pela Lei n. 8.009/1990 – a qual dispõe sobre a impenhorabilidade do bem da família – e a jurisprudência se encaminha no sentido de que nem mesmo o próprio devedor pode indicar esses bens à penhora. (STJ – REsp 351.932-SP, Rel. originária Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Castro Filho, julgado em 14/10/2003 – 3ª Turma)