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Execução Fiscal. Ônus da Prova

EXECUÇÃO FISCAL. ÔNUS DA PROVA.
Restou provado que o título executivo não tem certeza e liqüidez por vício na presunção contida no art. 204 do CTN. Na hipótese dos autos, o vício é antecedente à inscrição da dívida, porquanto não existe prova da notificação do lançamento, que constitui ato de importância fundamental para configurar a obrigação tributária. Ademais, caberia à Fazenda municipal o ônus da prova, visto que fica em seu poder o procedimento administrativo. Com esse entendimento, a Turma negou provimento ao REsp da Fazenda municipal. (STJ – REsp 493.881-MG, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 18/11/2003.)