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Execução. DL N. 70/1966. Intimação do Devedor

EXECUÇÃO. DL N. 70/1966. INTIMAÇÃO.
Na execução processada sob o rito do DL n. 70/1966, é necessária a intimação pessoal do devedor com dia, hora e local da realização do leilão. Precedentes citados: REsp 417.955-SC, DJ 4/11/2002; REsp 29.100-SP, DJ 10/5/1993; REsp 37.792-RJ, DJ 24/4/1995, e REsp 36.383-SP, DJ 25/10/1993.(STJ – REsp 547.249-RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 4/11/2003 – 5ª Turma)