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EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MP. IMPARCIALIDADE. JUIZ.

EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO. MP. IMPARCIALIDADE. JUIZ.
Trata-se de exceção de suspeição oposta por representante do MP, tendo como excepto o Juiz Federal, com o objetivo de afastá-lo de processo de desapropriação, ao fundamento de ter sido ofendida a excipiente durante audiência, comprovando sua animosidade e ausência de imparcialidade. O juiz alegou, preliminarmente, extemporaneidade da exceção e, no mérito, que não proferiu as ofensas apontadas pela excipiente na exordial. O Tribunal a quo rejeitou a exceção, ao argumento de que a procuradora oficiou apenas como custos legis e não como parte, restando assim descaracterizada a suspeição. A Turma proveu o recurso, afirmando que o Parquet possui legitimidade para opor exceção de suspeição por inimizade existente entre uma das partes litigantes e o juiz da causa, ainda que interveniente como custos legis com a finalidade de preservação da imparcialidade jurisdicional (CPC, art. 138 e art. 499, § 2o). Sendo assim, também pode, como fiscal da lei, invocar a inimizade do juiz da causa em relação a sua pessoa. Além do mais, a ação de desapropriação é conexa à ação civil pública em que também foi oposta exceção da suspeição, e essa suspeição argüida contamina todo o processo por imposição do julgamento simultâneo das causas.(STJ – REsp 495.744-CE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 9/9/2003 – 1ª Turma)