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Embargos À Execução. Cédula Rural. Empréstimo Pessoal. Securitização

Embargos À Execução. Cédula Rural. Empréstimo Pessoal. Securitização.
In casu, uma parte do débito renegociado e consolidado no último contrato de empréstimo pessoal teve origem em cédula rural, de acordo com os documentos apresentados, como admitiu o acórdão recorrido. Isso posto, no dizer do Min. Relator, embora havendo aí novação, os devedores não perdem o direito à securitização da dívida na parte resultante do crédito rural. Pois, como tem proclamado a jurisprudência, trata-se de uma obrigação da instituição financeira e não uma mera faculdade. Precedentes citados: REsp 166.592-MG, DJ 22/6/1998; REsp 218.301-PR, DJ 21/8/2000; REsp 159.404-MG, DJ 22/9/2003, e REsp 470.806-RS, DJ 22/9/2003.REsp 232.817-MS, Rel. Min. Barros Monteiro, julgado em 4/5/2004.