seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

ECAD. Festejos Carnavalescos. Promoção Prefeitura Municipal. Direito Autorais

ECAD. FESTEJOS. DIREITO AUTORAIS.
Discute-se sobre a cobrança de direitos autorais pela execução de obras musicais em festejos carnavalescos populares sem a cobrança de ingressos, promovidos pela prefeitura do município. A nova orientação da Segunda Seção é a de que, ainda que o espetáculo musical tenha sido realizado sem a cobrança de ingressos, em caráter cultural popular, são devidos direitos autorais aos titulares das obras musicais. A Lei n. 9.610/1998 introduz o elemento novo ao estabelecer a necessidade de prévia e expressa autorização do autor ou titular do direito para que a comunicação seja levada ao público. Com ou sem objetivo de lucro, a comunicação depende de autorização do autor. Assim, havendo espetáculo gratuito subvencionado pelo município ou quando não houver cobrança de ingressos, como no caso, de qualquer maneira, pela nova lei, serão devidos os direitos autorais. (STJ – REsp 524.873-ES, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 22/10/2003 – 2ª Seção)