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DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO — PARTILHA — BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA UNIÃO

APELAÇÃO CÍVEL Nº 2003061002088-0 — reg. acórdão nº 250667
Apelante : M. P. M.
Apelados : B. M. S. M.
Relator: Desembargador Dácio Vieira

EMENTA — civil e processual civil — divórcio direto litigioso — partilha — bens adquiridos na constância da união —partilha. — – a sociedade conjugal só chega a termo pela via da separação judicial ou pelo divórcio. — a separação de fato não desfaz o vínculo conjugal, cuja constância, no regime de comunhão parcial de bens, induz à presunção do esforço comum dos cônjuges na constituição do patrimônio do casal.

ACÓRDÃO Acordam os Desembargadores da quinta turma cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dácio vieira — relator, romeu gonzaga neiva — revisor e arnoldo camanho de assis, em, conhecer. Negar provimento. Unânime.

Brasília — DF, 07 de novembro de 2005.
FONTE: DJU —SEÇÃO 3 — de 24/08/2006 — Pág. 130