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Depósito Judicial. Bem Furtado. Avaliação Indireta

Depósito Judicial. Bem Furtado. Avaliação Indireta.
A Turma, em razão de empate, concedeu a ordem, ao entendimento de que, ante a impossibilidade de restituição da coisa furtada objeto de depósito judicial, é de se conceder a avaliação indireta do valor do bem, a fim de ser depositado, não havendo justificativa para o decreto de prisão civil por depositário infiel. Precedentes citados: REsp 510.999-SP, DJ 19/12/2003, e REsp 283.676-MG, DJ 16/9/2002. HC 29.426-SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, julgado em 11/5/2004.