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DENUNCIAÇÃO. LIDE. CONTRATO. DANO. MEIO AMBIENTE.

DENUNCIAÇÃO. LIDE. CONTRATO. DANO. MEIO AMBIENTE.
Em ação civil pública, apura-se o dano ao meio ambiente causado pela escavação do leito do Rio Cubatão, resultante de execução de contrato. Assim resta induvidosa a responsabilidade solidária e objetiva da contratante, empresa petrolífera, conforme firmado pelas instâncias ordinárias, resultando ser meramente facultativa a denunciação da lide à contratada. Dessarte, não há nada que impeça a contratante de voltar-se, posteriormente, contra a contratada em busca do ressarcimento do que porventura for condenada. Com esse entendimento, a Turma, por maioria, negou provimento ao recurso da contratante. Precedente citado: REsp 37.354-SP, DJ 18/9/1995. REsp 67.285-SP, Rel. Min. Castro Meira, julgado em 3/6/2004. 2ª Turma – STJ