seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Denunciação da Lide. Sucumbência

Denunciação da Lide. Sucumbência.
Não houve resistência da denunciada, que aceitou a condição de litisconsorte do réu denunciante. Dessarte, descabida é a condenação de honorários em razão da denunciação. Com esse entendimento, a Turma não conheceu do recurso, com ressalvas da Min. Nancy Andrighi. Precedentes citados: REsp 530.744-RO, DJ 29/9/2003; REsp 120.719-SP, DJ 12/4/1999, e REsp 285.723-RS, DJ 8/4/2002. REsp 142.796-RS, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, julgado em 4/5/2004.