seu conteúdo no nosso portal

Nossas redes sociais

Defensoria Pública. Atos Decisórios. Stj. Intimação

QUESTÃO DE ORDEM. DEFENSORIA PÚBLICA. ATOS DECISÓRIOS. STJ. INTIMAÇÃO.
A Corte Especial acolheu a questão de ordem suscitada pela Terceira Turma, entendendo que, nos processos cíveis oriundos dos Estados, a Defensoria Pública da União há de ser intimada dos atos decorrentes dos julgamentos, decisões e despachos proferidos no STJ, salvo quando houver disposição em contrário nos Estados, prevendo que a intimação seja feita diretamente à Defensoria Pública estadual. Com base nessa decisão, a Terceira Turma, em 6/11/2003, não conheceu do agravo da Defensoria Pública da União.(STJ – EDcl na Questão de Ordem no Ag 378.377-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgados em 5/11/2003 – Corte Especial)